A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente um novo regulamento que define normas complementares para a indicação, atribuições e atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este regulamento é crucial para assegurar que as organizações estejam em conformidade com a proteção de dados pessoais. Vamos explorar os principais pontos deste novo regulamento.
Definições e Diposições Gerais sobre o Regulamento
O regulamento introduz definições essenciais para a compreensão de seus requisitos, incluindo termos como agentes de tratamento, conflito de interesse, controlador, operador, titular e tratamento de dados pessoais. Essas definições são fundamentais para que as organizações compreendam suas obrigações e responsabilidades no âmbito da LGPD.
Indicação do Encarregado:
- A nomeação do encarregado deve ser formalizada por meio de um documento escrito, que deve ser apresentado à ANPD quando solicitado.
- Agentes de tratamento de pequeno porte estão dispensados da obrigação de indicar um encarregado, mas ainda devem fornecer um canal de comunicação com os titulares de dados.
Divulgação e Contato:
- A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente e mantidas atualizadas.
- Esta divulgação deve ser feita de forma clara e acessível, preferencialmente no site do agente de tratamento.
Atribuições e Deveres:
- O encarregado deve aceitar reclamações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e orientar os funcionários da organização sobre práticas de proteção de dados.
- O agente de tratamento deve garantir autonomia técnica ao encarregado, prover os recursos necessários para sua atuação e assegurar seu acesso às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização.
Conflito de Interesse
- O encarregado deve evitar situações que possam configurar um conflito de interesse e declarar qualquer situação potencial ao agente de tratamento.
- O agente de tratamento deve tomar medidas para evitar ou mitigar conflitos de interesse, incluindo a substituição do encarregado se necessário.
Conclusão
A implementação desse novo regulamento da ANPD reforça a importância de um encarregado devidamente nomeado e capacitado para garantir a conformidade com a LGPD. As organizações devem se atentar aos requisitos de indicação, divulgação, atribuições e prevenção de conflitos de interesse para proteger adequadamente os dados pessoais que tratam.