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Principais Pontos do Novo Regulamento da ANPD sobre o Encarregado de Dados

Um dos pontos centrais do novo regulamento é a garantia de autonomia do Encarregado de Dados. O DPO deve ter acesso direto à alta administração da empresa, o que é crucial para assegurar que as práticas de proteção de dados sejam efetivamente implementadas. Essa medida está em linha com as melhores práticas internacionais e fortalece a posição do DPO dentro das organizações.

O regulamento também exige que a indicação do DPO, seja ele interno ou um DPO Externo (DPO As a Service), seja formalizada por meio de um documento escrito. Essa formalização inclui as atribuições e atividades do DPO e deve ser mantida atualizada e acessível ao público. Além disso, o regulamento determina que as informações de contato do DPO sejam divulgadas de maneira clara, preferencialmente no site da empresa.

Outro aspecto relevante é a prevenção de conflitos de interesse. O DPO deve atuar com ética e autonomia, evitando situações que possam comprometer sua imparcialidade. A ANPD permite que o DPO acumule outras funções dentro da empresa, desde que isso não interfira em sua independência na tomada de decisões relacionadas à proteção de dados.

O regulamento pode exigir ajustes nas estruturas de governança de proteção de dados, especialmente em empresas multinacionais. A exigência de que o DPO se comunique em português e a necessidade de nomeação formal são pontos que podem afetar empresas que até então não estavam totalmente alinhadas com essas práticas.

Diante dessas novas exigências, a adequação à LGPD se torna ainda mais desafiadora. A C4B oferece serviços especializados de DPO Externo (DPO As a Service), proporcionando às empresas a expertise necessária para cumprir as exigências da ANPD. Ao escolher a C4B, você garante que sua empresa estará preparada para enfrentar os desafios da proteção de dados pessoais, com um DPO dedicado e em conformidade com as diretrizes da ANPD. Entre em contato conosco!

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Matheus Lang

Acadêmico de Psicologia e especialista em LGPD pela EXIN. Especializado em Compliance pela KPMG Business School. Participa ativamente em diversos projetos de adequação em empresas com operações nacionais e internacionais.

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