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Lei 14.457/22 e a Fiscalizacao da NR-1 em 2026: O Que Sua Empresa Precisa Saber

Maio de 2026 marcou o inicio da fiscalizacao da NR-1 sobre riscos psicossociais – mas a base legal para isso comecou a ser construida antes, com a Lei 14.457/2022. As duas normas caminham juntas: uma exige que a empresa tenha um canal de denuncias funcional, a outra exige que ela mapeie e mitigue riscos como assedio moral, assedio sexual e sobrecarga como parte formal da gestao de riscos ocupacionais. Entender como elas se conectam e o primeiro passo para saber exatamente o que a fiscalizacao vai cobrar da sua empresa a partir de agora.

O que a Lei 14.457/22 estabelece

A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, entre suas medidas, tornou obrigatorio que empresas com CIPA (Comissao Interna de Prevencao de Acidentes e de Assedio) adotem mecanismos para prevenir, coibir e apurar denuncias de assedio sexual e outras formas de violencia no ambiente de trabalho. Na pratica, isso inclui a criacao de um canal de denuncias, a inclusao de regras de conduta no regimento interno e a realizacao de treinamentos periodicos sobre o tema com empregados e lideranca.

O descumprimento expoe a empresa a autuacao pela fiscalizacao do trabalho e fragiliza sua posicao em reclamacoes trabalhistas relacionadas a assedio ou omissao. Diferente da NR-1, a Lei 14.457/22 fala especificamente da CIPA e do combate ao assedio – ela nao trata de riscos psicossociais como categoria ampla de risco ocupacional.

Onde a NR-1 entra: riscos psicossociais como categoria formal de risco

E aqui que a NR-1 atualizada complementa a Lei 14.457/22. Enquanto a lei foca no canal de denuncias e na CIPA, a NR-1 exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa contemple os riscos psicossociais – assedio moral e sexual, sobrecarga, metas abusivas, ambientes toxicos – no mesmo nivel de exigencia formal que riscos fisicos, quimicos e ergonomicos. Ou seja: nao basta ter um canal de denuncias, e preciso demonstrar, com documentacao, que a empresa mapeia esses riscos ativamente e tem um plano de mitigacao.

Se sua empresa ja tem canal de denuncias por causa da Lei 14.457/22, esse e o momento de verificar se o PGR foi atualizado para incluir formalmente os riscos psicossociais – a fiscalizacao passou a cobrar isso a partir de maio de 2026.

O que muda na pratica a partir de maio de 2026

Com a fiscalizacao ativa, os auditores do trabalho passam a poder solicitar, durante uma inspecao, evidencias formais de que a empresa: mapeou os riscos psicossociais no PGR, mantem um canal de denuncias ativo e divulgado internamente, oferece treinamento sobre assedio e violencia no trabalho, e possui um fluxo definido para tratar denuncias recebidas, com prazos e responsaveis claros. A ausencia de qualquer um desses pontos pode gerar autuacao – e, em caso de uma reclamacao trabalhista por assedio ou adoecimento psiquico, a falta desses registros dificulta a defesa da empresa.

Passos praticos para adequacao

Primeiro, revise se o canal de denuncias da empresa cumpre os requisitos minimos: sigilo, opcao de denuncia anonima, fluxo de tratamento com prazo definido e ampla divulgacao interna. Segundo, atualize o PGR para incluir formalmente os riscos psicossociais, com uma matriz que cruze probabilidade e severidade por area. Terceiro, formalize e documente os treinamentos de lideranca e de combate ao assedio – a documentacao e o que sustenta a defesa da empresa caso a fiscalizacao ou a Justica do Trabalho questionem a efetividade das medidas adotadas.

Perguntas frequentes sobre a Lei 14.457/22 e a NR-1

A Lei 14.457/22 e a NR-1 sao a mesma coisa?

Nao. A Lei 14.457/22 e uma lei federal que obriga empresas com CIPA a terem canal de denuncias e medidas de combate ao assedio. A NR-1 e uma norma regulamentadora que trata da gestao de riscos ocupacionais em geral, e desde sua atualizacao recente passou a exigir que os riscos psicossociais sejam mapeados formalmente no PGR. As duas se complementam.

Minha empresa e pequena, precisa se preocupar com isso?

A obrigatoriedade do canal de denuncias pela Lei 14.457/22 se aplica a empresas que possuem CIPA, que e obrigatoria a partir de determinado numero de empregados conforme o grau de risco da atividade. Ja a exigencia do PGR e mais ampla e se aplica a praticamente todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte.

O que acontece se a empresa for fiscalizada e nao tiver isso pronto?

A empresa pode ser autuada pela fiscalizacao do trabalho, alem de ficar mais vulneravel em reclamacoes trabalhistas envolvendo assedio ou adoecimento psiquico, ja que a falta de documentacao formal dificulta comprovar que medidas preventivas estavam ativas.

Como a C4B pode ajudar?

A C4B oferece canal de denuncias, apoio a estruturacao do PGR com mapeamento de riscos psicossociais e suporte a investigacoes internas de assedio, ajudando sua empresa a cumprir a Lei 14.457/22 e a NR-1 de forma documentada e defensavel.

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Autor

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Matheus Lang

Acadêmico de Psicologia e especialista em LGPD pela EXIN. Especializado em Compliance pela KPMG Business School. Participa ativamente em diversos projetos de adequação em empresas com operações nacionais e internacionais.

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