Surgiu recentemente a informação de que empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) são obrigadas a ter canal de denúncias, vamos entender se isto é real e de onde surgiu esta notícia.A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Com o principal objetivo: a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil.A Lei traz alterações relevantes para as empresas que possuem CIPA constituída, dentre elas a criação de mecanismos para receber denúncias relacionadas à assedio. É aí que entra a obrigatoriedade de um canal de denúncias (ou canal de relatos).Portanto, sim, a Lei 14.457 obriga empresas com CIPA a terem um canal de denúncias.A C4B tem um canal de denúncias com melhor custo-benefício do mercado e totalmente plug-and-play. Entre em
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Empresas com CIPA são obrigadas a ter canal de denúncia?
Não necessariamente: nem toda empresa com CIPA é obrigada a ter canal de denúncia. A obrigatoriedade de um canal de denúncias não decorre automaticamente de a empresa ter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); ela depende de outras normas específicas, como a NR-1 e legislações setoriais, que devem ser avaliadas caso a caso.
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