Academia C4B

Empresas com CIPA são obrigadas a ter canal de denúncia?

Surgiu recentemente a informação de que empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) são obrigadas a ter canal de denúncias, vamos entender se isto é real e de onde surgiu esta notícia.

A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Com o principal objetivo: a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil.

A Lei traz alterações relevantes para as empresas que possuem CIPA constituída, dentre elas a criação de mecanismos para receber denúncias relacionadas à assedio. É aí que entra a obrigatoriedade de um canal de denúncias (ou canal de relatos).

Portanto, sim, a Lei 14.457 obriga empresas com CIPA a terem um canal de denúncias.

A C4B tem um canal de denúncias com melhor custo-benefício do mercado e totalmente plug-and-play. Entre em contato para saber mais e resolva este problema logo em sua empresa.

Autor

Matheus Lang

Matheus Lang

Acadêmico de Psicologia e especialista em LGPD pela EXIN. Especializado em Compliance pela KPMG Business School. Participa ativamente em diversos projetos de adequação em empresas com operações nacionais e internacionais.

Outros conteúdos