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Como a lei 14.553/23 impacta a LGPD?

Leia a materia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/385249/nova-lei-inclui-dados-de-cor-e-raca-em-documentos-trabalhistas/ 

Foi sancionada, nesta segunda-feira, 24, pelo presidente da República, Lula, a lei 14.553/23, que prevê a inclusão de informações a respeito de cor e raça em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.

A lei altera o estatuto da igualdade racial (lei 12.288/10) em seu art. 39, §§ 8º e 9º e art. 49, §4º para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações no mercado de trabalho.

De acordo com o texto legal, empregadores dos setores público e privado devem incluir nos registros assinados pelos empregados um campo para declaração de seu segmento étnico racial, a partir da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

O empregado definirá sua raça nos formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, inscrição no INSS, pesquisas do IBGE, registros no Sine – Sistema Nacional de Emprego e na Rais – Relação Anual de Informações Sociais.

Ademais, a cada 5 anos o IBGE fará pesquisa para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos e raciais no setor público. Com esse mapeamento, poderão ser obtidos subsídios para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade técnica e ações afirmativas para combater desigualdades sociais resultantes do racismo.

O MPT se manifestara favoravelmente à lei, apontando-a como essencial para combater a discriminação indireta, ou seja, aquela que aparentemente adota parâmetros neutros, mas que, na realidade, prejudica a igualdade de oportunidades de alguns grupos.

 

 

Como a lei 14.553/23, impacta a LGPD?

A nova lei sancionada pelo presidente Lula, que prevê a inclusão de informações sobre cor e raça em registros administrativos, tem uma relação direta com a LGPD. Ambas as legislações têm como objetivo a proteção de dados pessoais e a garantia da privacidade dos cidadãos.

Assim como a LGPD, a nova lei prevê a autoclassificação em grupos previamente delimitados. No entanto, enquanto a LGPD tem o objetivo de garantir a privacidade dos dados pessoais, a nova lei sancionada visa combater a discriminação indireta e promover a igualdade de oportunidades.

Com a inclusão de informações sobre cor e raça em registros administrativos, será possível obter subsídios para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, combatendo as desigualdades sociais resultantes do racismo. Isso reforça a importância da proteção dos dados pessoais, uma vez que a utilização dessas informações deve ser feita de forma responsável e respeitando a privacidade dos indivíduos.

Dessa forma, a nova lei sancionada reforça a importância da LGPD na garantia da proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos, uma vez que ambos os temas estão diretamente relacionados. É fundamental que empresas públicas e privadas se adequem à LGPD e utilizem os dados pessoais de forma responsável e segura, garantindo a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos.

 

Autor

Matheus Lang

Matheus Lang

Acadêmico de Psicologia e especialista em LGPD pela EXIN. Especializado em Compliance pela KPMG Business School. Participa ativamente em diversos projetos de adequação em empresas com operações nacionais e internacionais.

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