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ANPD dá passo decisivo para começar a aplicar multas por infrações à LGPD em Outubro de 2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados realizou consulta pública sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que como o nome sugere, traz a metodologia de cálculo das multas a serem aplicadas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

Essa é a regra que faltava para a ANPD começar a aplicar multas. Os próximos passos consistem na análise das contribuições, análise jurídica, definição de novo relator no conselho diretor da Autoridade para proposição de um texto final, votação e aprovação.

A expectativa é de que o órgão comece a atuar em outubro de 2022, dada a quantidade de denúncias sendo recebidas.

No outro extremo dessa escala, a norma indica que as multas começam em R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 3 mil para pessoas jurídicas, no caso de infrações consideradas leves. Infrações médias e graves têm pena mínima de R$ 2 mil e R$ 4 mil para pessoas físicas, R$ 6 mil e R$ 12 mil para as empresas.

Como aponta a ANPD, o objetivo é “conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes”.

Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/Governo/Legislacao/ANPD-da-passo-decisivo-para-comecar-a-aplicar-multas-por-infracoes-a-LGPD-61179.html?UserActiveTemplate=mobile

Autor

Matheus Lang

Matheus Lang

Acadêmico de Psicologia e especialista em LGPD pela EXIN. Especializado em Compliance pela KPMG Business School. Participa ativamente em diversos projetos de adequação em empresas com operações nacionais e internacionais.

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