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Denúncia de assédio no trabalho passo a passo para o RH

Denúncia de Assédio no Trabalho: Passo a Passo para o RH

Denúncias de assédio no trabalho colocam o RH em uma posição delicada: agir rápido, proteger o denunciante e conduzir uma apuração justa, tudo ao mesmo tempo. Com a NR-1 trazendo riscos psicossociais para o centro da gestão de saúde ocupacional, entender o passo a passo de uma denúncia de assédio no trabalho se tornou ainda mais urgente.

Resposta direta: ao receber uma denúncia de assédio, o RH deve acolher o denunciante sem julgamento, registrar formalmente o relato, afastar preventivamente as partes se necessário, conduzir uma investigação sigilosa e imparcial, e documentar todo o processo — que agora também se conecta às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.

Assista ao vídeo completo sobre o tema:

Por Que Esse Tema Ganhou Urgência

A atualização da NR-1 trouxe a obrigatoriedade de as empresas gerenciarem riscos psicossociais no ambiente de trabalho, o que inclui assédio moral e sexual como fatores de risco à saúde mental dos colaboradores. Isso eleva o tratamento de denúncias de assédio de uma questão apenas disciplinar para uma questão de saúde e segurança do trabalho.

Na prática, empresas que não têm processo estruturado para lidar com essas denúncias podem ser autuadas por descumprimento da norma, além dos riscos trabalhistas e reputacionais já conhecidos.

O Passo a Passo Para o RH

1. Acolhimento inicial

O primeiro contato define se o colaborador confiará no processo. Escutar sem questionar a veracidade do relato nesse momento é essencial — a apuração de fatos vem depois, não durante o acolhimento.

2. Registro formal

Toda denúncia deve ser registrada por escrito, com data, descrição dos fatos e, quando possível, evidências. Esse registro protege tanto o denunciante quanto a empresa em caso de questionamento futuro.

3. Avaliação de afastamento preventivo

Em casos graves, pode ser necessário afastar preventivamente o acusado durante a apuração, para evitar retaliação ou continuidade da conduta, sem que isso configure punição antecipada.

EtapaResponsávelPrazo Recomendado
AcolhimentoRH / Canal de denúnciasImediato
Registro formalRH / ComplianceAté 24h
InvestigaçãoComitê de apuração15 a 30 dias
Decisão e comunicaçãoRH / JurídicoApós conclusão

Erros Comuns Que Aumentam o Risco Jurídico

Os erros mais frequentes incluem demorar para iniciar a apuração, permitir que o acusado tenha acesso a informações do processo antes da hora, e não documentar as etapas — o que fragiliza a defesa da empresa caso o caso chegue à Justiça do Trabalho.

Para reduzir esses riscos, muitas empresas estruturam o recebimento de denúncias através de canal externo, tema que detalhamos no artigo sobre canal de denúncias interno ou externo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa é obrigada a afastar o acusado?

Não em todos os casos. O afastamento preventivo deve ser avaliado conforme a gravidade e o risco de retaliação ou continuidade da conduta.

2. Como a NR-1 muda o tratamento dessas denúncias?

A NR-1 exige que a empresa mapeie e gerencie riscos psicossociais, o que torna o assédio um fator de risco ocupacional a ser formalmente monitorado, não apenas um problema disciplinar isolado.

3. O denunciante pode ficar anônimo?

Sim, o sigilo da identidade deve ser preservado ao máximo, embora em algumas investigações a identificação possa ser necessária para o devido processo.

Estruture um Processo Seguro Para Sua Empresa

Ter um processo claro para denúncias de assédio protege colaboradores e reduz riscos jurídicos e reputacionais para a empresa, além de atender às novas exigências da NR-1.

A Compliance for Business ajuda empresas a estruturar processos de recebimento e apuração de denúncias de assédio. Solicite um orçamento personalizado agora. Veja mais no canal da Compliance for Business no YouTube.

Autor

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Matheus Lang

Acadêmico de Psicologia e especialista em LGPD pela EXIN. Especializado em Compliance pela KPMG Business School. Participa ativamente em diversos projetos de adequação em empresas com operações nacionais e internacionais.

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