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ANPD divulga lista de processos sancionatórios

Confira a publicação no site Autoridade Nacional de Proteção de Dados clicando aqui Após consolidar entendimento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados torna pública a relação atualizada dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).  A lista dos processos, ainda não concluídos, contém o nome do órgão público ou empresa privada, a conduta realizada, o setor de atuação do ente fiscalizado, a fase em que se encontra o processo e o número do processo aberto na ANPD.   As informações sobre quais sanções serão aplicadas para cada caso, somente se tornarão públicas após a conclusão da investigação, que confirme que a conduta do agente resulta ou não em uma punição de fato, respeitados os direitos de ampla defesa e do contraditório.  A mesma lógica vale para o acesso aos documentos do processo que somente se tornarão públicos após a conclusão da investigação. Uma vez concluído o processo, após decisão final na esfera administrativa, é que a sanção poderá ser divulgada.  De acordo com orientação da procuradoria da ANPD, a sanção de publicização, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não impede e não se confunde com a divulgação dos dados e informações referentes ao processo administrativo sancionador em curso.  A Coordenação-Geral de Fiscalização e a Assessoria de Comunicação criarão uma página no sítio eletrônico da ANPD em que essas informações ficarão disponíveis para livre conhecimento de qualquer cidadão.  Processos Administrativos Sancionadores instaurados pela ANPD:  Ministério da Saúde. Setor Público. Instaurado em 07/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD; ausência de encarregado de dados pessoais; ausência de comunicação de incidente de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.000456/2022-12.  Telekall. Setor Privado. Instaurado em 10/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 261.000489/2022-62.  Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Setor Público. Instaurado em 22/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não comunicação de incidente de segurança; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.000574/2022-21.  Secretaria de Educação do Distrito Federal. Setor Público. Instaurado em 10/06/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001192/2022-14.  Ministério da Saúde. Setor Público. Instaurado em 12/09/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001882/2022-73.  Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Setor Público. Instaurado em 14/09/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança; não atendimento a determinações da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001886/2022-51.  Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE. Setor Público. Instaurado em 30/09/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001969/2022-41.  Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude-PE. Setor Público. Instaurado em 07/10/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001963/2022-73. 

LGPD: Justiça de SP isenta Eletropaulo de indenizar por vazamento de dados

Confira a publicação no site Convergência Digital clicando aqui Para a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, possível dano não implica indenização formal e assim negou o pedido feito por um consumidor que queria ser indenizado por danos morais por ter seus dados pessoais vazados pela concessionária Eletropaulo. A reportagem é do Portal Conjur. De acordo com os autos, após o vazamento no sistema da Eletropaulo, o consumidor teria recebido inúmeras mensagens e ligações indevidas de terceiros, que tiveram acesso aos seus dados. Foram vazadas informações como nome, CPF, RG, telefones fixo e celular, e-mail, endereço residencial e data de nascimento. A ação, no entanto, foi julgada improcedente em primeira instância e o TJ-SP manteve a decisão. Para o relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, embora tenha ocorrido o vazamento de dados de clientes da Eletropaulo, não restou comprovada qualquer lesão aos direitos da personalidade do autor que justificasse a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. “Além dos referidos dados não estarem inseridos no rol de dados sensíveis, listados no artigo 5, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e não estarem acobertados por sigilo, a divulgação dos dados não resultou, para o requerente, em efetivo dano”, afirmou o desembargador. Segundo ele, o autor não foi vítima de golpe ou fraude e não teve dívidas contraídas irregularmente em seu nome. Ou seja, segundo o desembargador, o consumidor não experimentou transtornos ou efetivo prejuízo decorrente do vazamento dos seus dados pessoais. “Ainda que se reconheça a obrigação da empresa de adoção de medidas de segurança visando à proteção dos dados pessoais do consumidor, nos termos do artigo 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), entende-se que o mero vazamento de dados não enseja fundamento para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sendo necessário que daí decorra algum tipo de dano ao consumidor, o que não se verificou no presente caso”, explicou ele. Conforme o relator, não há de se falar em danos morais em caso de pretensão indenizatória fundada em meros danos hipotéticos, ou seja, na possibilidade de um prejuízo potencial em decorrência de eventual uso de dados pessoais, sem prova efetiva do dano. “Os problemas enfrentados pelo autor constituem mero dissabor cotidiano, incapaz de ensejar o dever de reparação. Assim, ausentes os elementos que poderiam ensejar a reversão do r. decisum, a rejeição do recurso é medida que se mostra de rigor”. A decisão se deu por unanimidade.