Como o Compliance Pode Aumentar o Valor da Sua Empresa
O compliance, um conjunto de práticas e políticas que asseguram que uma empresa esteja em conformidade com as leis, regulamentos e padrões, tem se tornado um diferencial estratégico para empresas que desejam não apenas mitigar riscos, mas também aumentar seu valor no mercado. Seja por meio da implementação de canais de denúncias, investigações internas ou processos de due diligence, o compliance fortalece a imagem corporativa, reduz passivos e atrai investidores e clientes. Neste post, exploramos como essas práticas podem agregar valor à sua empresa e criar um ambiente de confiança e transparência. O Compliance Como Pilar Estratégico O compliance deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um ativo estratégico. Empresas que adotam práticas robustas de compliance não só reduzem o risco de penalidades legais, como também ganham a confiança de clientes, investidores e parceiros. Um programa de compliance eficaz demonstra compromisso com a ética e integridade, atributos essenciais para empresas que desejam se destacar no mercado. Uma pesquisa da Deloitte mostrou que 87% dos consumidores preferem marcas que adotam práticas responsáveis e transparentes. Portanto, investir em compliance não é apenas uma questão de evitar multas, mas também de fortalecer a reputação e a competitividade da sua empresa. Canal de Denúncias: Um Diferencial Importante Um dos elementos mais importantes de um programa de compliance é o canal de denúncias. Ele permite que colaboradores, parceiros e até clientes reportem de forma segura e confidencial comportamentos que vão contra os valores da empresa ou as regulamentações. Ao implementar um canal de denúncias eficiente, a empresa demonstra um compromisso ativo com a transparência e a resolução de problemas internos. Além disso, o canal serve como uma ferramenta preventiva, ajudando a identificar e mitigar irregularidades antes que se tornem grandes crises. Empresas que investem em canais de denúncias robustos, como o Easy Report, têm uma vantagem competitiva. Esses sistemas não apenas registram as denúncias, mas também fornecem suporte na triagem e resolução dos casos, promovendo uma cultura de integridade que atrai talentos e reforça a confiança do mercado. Investigações Internas e Gestão de Riscos Investigações internas são outra peça-chave no quebra-cabeça do compliance. Ao investigar prontamente denúncias ou irregularidades, a empresa demonstra seriedade na aplicação de suas políticas e protege sua reputação. Uma investigação bem conduzida exige confidencialidade, imparcialidade e expertise, evitando escalonamentos desnecessários e garantindo que as ações corretivas sejam tomadas. Além de proteger contra riscos legais, esse processo aumenta a confiança dos colaboradores e stakeholders, reforçando o compromisso da empresa com a integridade. A Importância da Due Diligence no Compliance A due diligence é uma etapa crítica para empresas que desejam crescer de forma sustentável, especialmente em processos como fusões, aquisições ou parcerias estratégicas. Ao realizar uma análise detalhada dos potenciais riscos financeiros, legais e reputacionais associados a um parceiro ou aquisição, a empresa evita surpresas desagradáveis que possam comprometer seus resultados. Uma due diligence robusta, focada em compliance, verifica questões como a conformidade regulatória, práticas éticas e histórico de envolvimento em atividades fraudulentas. Essa prática não apenas protege a empresa de problemas futuros, mas também fortalece a confiança do mercado e dos investidores. Como o Compliance Agrega Valor à Empresa Investir em compliance traz uma série de benefícios tangíveis e intangíveis que aumentam o valor da empresa no mercado. Entre os principais impactos estão: Como o Compliance Agrega Valor à Empresa No cenário corporativo atual, o compliance não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para agregar valor à empresa e garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Ferramentas como canais de denúncias, investigações internas e due diligence são pilares fundamentais para empresas que desejam construir um futuro pautado na integridade e no sucesso. Seja qual for o tamanho ou o setor da sua empresa, investir em compliance é um passo essencial para fortalecer a reputação, reduzir riscos e ganhar a confiança de stakeholders. Ao adotar essas práticas, sua empresa estará melhor preparada para enfrentar os desafios do mercado e aproveitar as oportunidades de crescimento de forma ética e responsável.
ANPD divulga lista de processos sancionatórios
Confira a publicação no site Autoridade Nacional de Proteção de Dados clicando aqui Após consolidar entendimento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados torna pública a relação atualizada dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF). A lista dos processos, ainda não concluídos, contém o nome do órgão público ou empresa privada, a conduta realizada, o setor de atuação do ente fiscalizado, a fase em que se encontra o processo e o número do processo aberto na ANPD. As informações sobre quais sanções serão aplicadas para cada caso, somente se tornarão públicas após a conclusão da investigação, que confirme que a conduta do agente resulta ou não em uma punição de fato, respeitados os direitos de ampla defesa e do contraditório. A mesma lógica vale para o acesso aos documentos do processo que somente se tornarão públicos após a conclusão da investigação. Uma vez concluído o processo, após decisão final na esfera administrativa, é que a sanção poderá ser divulgada. De acordo com orientação da procuradoria da ANPD, a sanção de publicização, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não impede e não se confunde com a divulgação dos dados e informações referentes ao processo administrativo sancionador em curso. A Coordenação-Geral de Fiscalização e a Assessoria de Comunicação criarão uma página no sítio eletrônico da ANPD em que essas informações ficarão disponíveis para livre conhecimento de qualquer cidadão. Processos Administrativos Sancionadores instaurados pela ANPD: Ministério da Saúde. Setor Público. Instaurado em 07/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD; ausência de encarregado de dados pessoais; ausência de comunicação de incidente de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.000456/2022-12. Telekall. Setor Privado. Instaurado em 10/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 261.000489/2022-62. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Setor Público. Instaurado em 22/03/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não comunicação de incidente de segurança; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.000574/2022-21. Secretaria de Educação do Distrito Federal. Setor Público. Instaurado em 10/06/2022. Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001192/2022-14. Ministério da Saúde. Setor Público. Instaurado em 12/09/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001882/2022-73. Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Setor Público. Instaurado em 14/09/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança; não atendimento a determinações da ANPD. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001886/2022-51. Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE. Setor Público. Instaurado em 30/09/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001969/2022-41. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude-PE. Setor Público. Instaurado em 07/10/2022. Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente se encontra na fase de instrução processual. Processo nº 00261.001963/2022-73.
LGPD: Justiça de SP isenta Eletropaulo de indenizar por vazamento de dados
Confira a publicação no site Convergência Digital clicando aqui Para a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, possível dano não implica indenização formal e assim negou o pedido feito por um consumidor que queria ser indenizado por danos morais por ter seus dados pessoais vazados pela concessionária Eletropaulo. A reportagem é do Portal Conjur. De acordo com os autos, após o vazamento no sistema da Eletropaulo, o consumidor teria recebido inúmeras mensagens e ligações indevidas de terceiros, que tiveram acesso aos seus dados. Foram vazadas informações como nome, CPF, RG, telefones fixo e celular, e-mail, endereço residencial e data de nascimento. A ação, no entanto, foi julgada improcedente em primeira instância e o TJ-SP manteve a decisão. Para o relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, embora tenha ocorrido o vazamento de dados de clientes da Eletropaulo, não restou comprovada qualquer lesão aos direitos da personalidade do autor que justificasse a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. “Além dos referidos dados não estarem inseridos no rol de dados sensíveis, listados no artigo 5, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e não estarem acobertados por sigilo, a divulgação dos dados não resultou, para o requerente, em efetivo dano”, afirmou o desembargador. Segundo ele, o autor não foi vítima de golpe ou fraude e não teve dívidas contraídas irregularmente em seu nome. Ou seja, segundo o desembargador, o consumidor não experimentou transtornos ou efetivo prejuízo decorrente do vazamento dos seus dados pessoais. “Ainda que se reconheça a obrigação da empresa de adoção de medidas de segurança visando à proteção dos dados pessoais do consumidor, nos termos do artigo 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), entende-se que o mero vazamento de dados não enseja fundamento para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sendo necessário que daí decorra algum tipo de dano ao consumidor, o que não se verificou no presente caso”, explicou ele. Conforme o relator, não há de se falar em danos morais em caso de pretensão indenizatória fundada em meros danos hipotéticos, ou seja, na possibilidade de um prejuízo potencial em decorrência de eventual uso de dados pessoais, sem prova efetiva do dano. “Os problemas enfrentados pelo autor constituem mero dissabor cotidiano, incapaz de ensejar o dever de reparação. Assim, ausentes os elementos que poderiam ensejar a reversão do r. decisum, a rejeição do recurso é medida que se mostra de rigor”. A decisão se deu por unanimidade.
ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas
Confira a publicação no site da ANPD clicando aqui Foi publicado, hoje (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade. A aprovação aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade. O relator da matéria, o Diretor Arthur Sabbat, teve seu posicionamento acatado por unanimidade do Conselho Diretor da ANPD. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo do Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves. Importante saber que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. A norma de Dosimetria tem como objetivos: Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pelaANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base dasmultas; Alterar os artigos32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Entenda como ocorreu o processo de elaboração da norma A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat. Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17/02/2023), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere. Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com a assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje. O que é dosimetria? Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Para que serve? O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado, que seja o mais acertado e justo possível. A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade. Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização que possam resultar em sanções administrativas sejam mais efetivos. Quais são as sanções que poderão ser aplicadas? Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que são: Advertência; Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); Publicização da infração; Bloqueio dos dados pessoais; Eliminação dos dados pessoais; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo. O que acontece com o dinheiro arrecadado pelas multas? A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Como as sanções serão aplicadas? As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios: Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; Boa-fé do infrator; Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; Condição econômica do infrator; Reincidência; Grau do dano; Cooperação do infrator; Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; Adoção de política de boas práticas e governança; Pronta adoção de medidas corretivas; e Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Qual a utilidade